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A lei tributável sobre apostas esportivas no Brasil entrou em apostas esportivas vale a pena vigor, determinando uma taxação de 15% sobre o valor bruto dos prêmios obtidos por apostadores federais. Disposta pelo governo, essa taxação irá igualar as taxações daqueles outros jogos de sorte presentes no país, como contrapartida à isonomia tributária.
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Em 22 de janeiro de 2024, após intensos debates no Congresso Nacional, o "Projeto das Bets" que define o cenário regulatório das apostas esportivas recebeu sanções. O texto legal tornou-se efetivo, tratando do pagamento do IRPF relativo aos prêmios obtidos, com alíquota fixada em apostas esportivas vale a pena 15% sobre o valor líquido dos ganhos. Desta forma, a nova legislação busca uma maior transparência e igualdade na prática desta atividade.
Cálculo da Alíquota
No caso das casas de apostas ou operadores, a alíquota aplicável corresponde a 12%, utilizando-se a Gross Gaming Revenue (GGR) como referência de cálculo da receita bruta líquida. Para apostadores ou pessoas físicas, aplicar-se-á uma alíquota de 15% sobre todos os prêmios.
Análise Comparativa de Alíquotas
Tipos Origem |
Taxa (%) |
Casas de apostas (GGR) |
12 |
Operadores |
12 |
Apostadores Pessoas Físicas |
15 |
Exemplos Práticos e Perspectivas
Supondo um jogo de cara ou coroa com 50% de chances respectivamente:
- A alíquota aplicável para as casas de apostas será de 12%, de acordo com uma métrica GGR.
- A valoração levada sobre apostadores pessoas físicas será de 15%, abrangendo todos os prêmios.
No geral, essas ações tendem à regulamentação do sistema de apostas esportivas no Brasil e servem como auxilio no fortalecimento da segurança pública, da saúde e da educação.